SEGUE A CALVÁRIO Ministra nega pedido de Ricardo Coutinho para desbloquear bens e mantém processos na 1ª instância
A ministro Laurita Vaz, relatora dos feitos da Operação Calvário junto ao Superior Tribunal de Justiça, negou pedido apresentado pelos advogados de Ricardo Coutinho para suspender a tramitação das ações penais que responde em juízos de 1ª instância na Paraíba.
Laurita considerou procedente a decisão do desembargador Ricardo Vital, relator junto ao Tribunal de Justiça, quanto à manutenção das ações nas instâncias inferiores, além de permitir o chamado fatiamento das ações e, por fim, negou a suspensão decisão de Justiça que determinou o bloqueio de bens do ex-governador.
Pedido – Segundo a defesa de Ricardo Coutinho, o desembargador Ricardo Vital “teria desrespeitado a autoridade de decisão proferida no processo em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em que teria sido reconhecida a competência daquela Corte para processar e julgar os fatos relacionados à “Operação Calvário”. O pedido liminar de suspensão da decisão proferida pelo Magistrado de primeiro grau foi indeferido pelo Desembargador Relator”.
Desembargador – No pedido inicial, o desembargador havia negado, argumento que “ao que consta, as denúncias ofertadas no primeiro grau, além de não envolverem pessoas com foro por prerrogativa de função, referem-se a crimes diversos aos tratados no âmbito desta Corte… não se descartando a possibilidade de desmembramento do feito em relação àqueles que não possuam foro por prerrogativa de função, algo a ser analisado em ocasião oportuna“.
Em sua decisão, a ministra manteve o entendimento e as decisões do desembargador, negado o habeas corpus impetrado pelo ex-governador. Com isso, fica mantida a tramitação dos processos da Calvário no âmbito do Tribunal de Justiça e do juízo de 1ª instância.