TRÊS ANOS DEPOIS Senado aprova projeto de Cássio que estabelece cotas em instituições federais para alunos da rede pública
Cássio Cunha Lima deixou o Senado em fevereiro de 2019, mas um projeto de sua autoria acaba de ser aprovado, quase três anos depois, pela Casa, através da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, estabelecendo a chamada Lei das Cotas. E, como a aprovação foi em decisão terminativa, o projeto será enviado diretamente à apreciação da Câmara dos Deputados.
A Lei de Cotas determina que as instituições federais de educação superior devem reservar, em cada seleção para cursos de graduação, no mínimo metade de suas vagas, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Critérios – No preenchimento das vagas, metade deve ser reservada aos estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, o que constitui uma subcota social.
As demais vagas reservadas devem ser preenchidas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência. Os mesmos critérios de reserva de vagas valem para acesso ao ensino técnico de nível médio das instituições federais.
O texto original apresentado estendia a abrangência da Lei de Cotas aos bolsistas integrais (100%) e parciais (50%) das escolas beneficentes de assistência social. Para ser bolsista integral é preciso o aluno ser oriundo de família com renda per capita de até 1,5 salário-mínimo.
Já os bolsistas parciais (50%) devem vir de famílias com renda per capita de até três salários-mínimos. O relator da matéria na CE, senador Confúcio Moura (MDB-RO), alterou a proposta para restringir seu alcance apenas aos bolsistas integrais.
Com Agência Senado (https://bit.ly/3EU0XT2)