Secretário rebate denúncia do Sindifisco: “Não existe arrocho fiscal na Paraíba”
O secretário Marialvo Laureano dos Santos (Receita) enviou email ao Blog, em que rebate nota do Sindifisco distribuída com a Imprensa esta quinta-feira (dia 9), denunciando a institucionalização da prática do arrocho fiscal na Paraíba, a partir da Portaria nº 171 editada pelo Governo do Estado. Marialvo contesta a nota do sindicato, especialmente em relação ao trabalho dos auditores.
“Acredito que o Presidente do Sindifisco não leu a portaria ou está mal assessorado”, diz o secretário e acrescenta: “A atividade do auditor fiscal é plenamente vinculada, jamais a autoridade fiscal poderá optar em autuar ou não autuar, ela tem que cumprir a legislação tributária. Se ela autuar sem motivo, estará cometendo um crime de ‘excesso de exação’.”
Diz a nota na íntegra:
“Prezado Helder, Venho através desta esclarecer a nota equivocada do SINDIFISCO. Acredito que o Presidente do Sindifisco não leu a portaria ou está mal assessorado: – A atividade do auditor fiscal é plenamente vinculada, jamais a autoridade fiscal poderá optar em autuar ou não autuar, ela tem que cumprir a legislação tributária. Se ela autuar sem motivo, estará cometendo um crime de “excesso de exação”.
O Manual de Procedimentos Fiscais foi elaborado por uma equipe de auditores fiscais que trabalham na atividade de fiscalização externa para nortear toda a atividade de fiscalização. Chama-se modernizar a atividade fiscal (já existe há vários anos na Receita Federal do Brasil e em toda administração tributária moderna). A Auditoria de Procedimentos foi instituída com os seguintes objetivos: melhorar a qualidade do trabalho fiscal, uniformizar procedimentos e verificar a correta aplicação das normas tributárias.
Portanto, a auditoria de procedimentos irá verificar se o trabalho fiscal foi realizado de acordo com o Manual de Procedimentos Fiscais. A portaria 171 define critérios impessoais para a realização das referidas auditorias. – Não existe vinculação do trabalho de auditoria de procedimentos com atos de improbidade administrativa. As denúncias devem ser verificadas, encaminhadas para a Corregedoria e os crimes de improbidade administrativa devem ser apurados pelo Ministério Público. –
Não existe indústria de multa e nem arrocho fiscal. Ao contrário, com a elaboração do Manual de Procedimentos Fiscais, uniformização de procedimentos a aplicação correta da legislação tributária, o contribuinte terá segurança jurídica de que não será autuado indevidamente.
Atenciosamente. Marialvo Laureano dos Santos Filho Secretário de Estado da Receita.”