Sindifisco: decisão de desembargador não traz descontos em salários
O presidente do Sindifisco, Vitor Hugo (foto), assegurou ao Blog que “a decisão do desembargador José Ricardo Couto, nesse caso do Sindifisco, não tem qualquer consequência prática”. E explicou: “O que ele julgou foi um mandato de segurança, com pedido de liminar, que impetramos no período de nossa paralisação. É matéria vencida, perdeu o objeto. É que a Justiça às vezes demora pra julgar, como foi o caso”.
Pela decisão do desembargador, o Governo do Estado estaria autorizado a descontar nos contracheques do pessoal do Fisco os dias em que ficaram paralisados. Mas, segundo Vitor Hugo, “uma decisão unânime do Pleno do TJ, ocorrida em 18 de novmbro, já determinava que os descontos só ocorreriam que o Fisco continuasse a greve, como a paralisação acabou, o assunto está encerrado”.
“A decisão do desembargador só teria validade no período da paralisação, portanto não tem mais qualquer eficácia, assegura o presidente do Sindifisco, que também negou ocorrência de greve branca ou operação tartaruga no Fisco”.