Supremo cita governador por ter reduzido repasses da Defensoria
Segue crepitando no circuito judicial a ação movida pelos defensores públicos contra o governador Ricardo Coutinho, por ter reduzido o repasse de duodécimo da Defensoria Pública no Orçamento 2015. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu citar o governador, para que apresente sua defesa no processo.
Lewandowski determinou que em prazo de cinco dias, para que as partes sejam ouvidas: o governador da Paraíba, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria da República. O despacho é consequência da ação em que a Associação Nacional dos Defensores Públicos impetrou junto ao STF, para que o Governo possa repor os recursos que retirou da LOA 2015.
O caso – Como se sabe, a Defensoria Pública havia definido uma dotação orçamentária de R$ 90 milhões para o ano de 2015, mas o governador decidiu reduzir os repasses para R$ 57 milhões, o que segundo os defensores vai inviabilizar o pleno funcionamento do órgão. O governador se argumenta que a matéria é “assunto vencido”, porque a Assembleia já aprovou a LOA.
Já a Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos), responsável pela ação, argumenta que, apesar da LOA ter sido votada, uma emenda apresentada por um dos deputados faz o reparo dessa dotação orçamentária, que ainda não foi vetada pelo governador. “O processo ainda não está concluído, pois o governador ainda não sancionou a lei”, diz um representante dos defensores.
Confira o despacho do ministro Lewandowski:
MEDIDA CAUTELAR NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL 330 PARAÍBA
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
REQTE.(S) :ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES
PÚBLICOS – ANADEP
ADV.(A/S) :CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA
INTDO.(A/S) :GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
PROC.(A/S)(ES) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 9.882/1999, solicitem-se prévias
informações à autoridade responsável pelo ato questionado.
Após, ouça-se a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral
da República no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2015.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente