Supremo cita governador por ter reduzido repasses da Defensoria

Segue crepitando no circuito judicial a ação movida pelos defensores públicos contra o governador Ricardo Coutinho, por ter reduzido o repasse de duodécimo da Defensoria Pública no Orçamento 2015. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu citar o governador, para que apresente sua defesa no processo.

Ministro Ricardo Lewandoswki

Segue crepitando no circuito judicial a ação movida pelos defensores públicos contra o governador Ricardo Coutinho, por ter reduzido o repasse de duodécimo da Defensoria Pública no Orçamento 2015. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu citar o governador, para que apresente sua defesa no processo.

Lewandowski determinou que em prazo de cinco dias, para que as partes sejam ouvidas: o governador da Paraíba, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria da República. O despacho é consequência da ação em que a Associação Nacional dos Defensores Públicos impetrou junto ao STF, para que o Governo possa repor os recursos que retirou da LOA 2015.

O caso – Como se sabe, a Defensoria Pública havia definido uma dotação orçamentária de R$ 90 milhões para o ano de 2015, mas o governador decidiu reduzir os repasses para R$ 57 milhões, o que segundo os defensores vai inviabilizar o pleno funcionamento do órgão. O governador se argumenta que a matéria é “assunto vencido”, porque a Assembleia já aprovou a LOA.

Já a Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos), responsável pela ação, argumenta que, apesar da LOA ter sido votada, uma emenda apresentada por um dos deputados faz o reparo dessa dotação orçamentária, que ainda não foi vetada pelo governador. “O processo ainda não está concluído, pois o governador ainda não sancionou a lei”, diz um representante dos defensores.

Confira o despacho do ministro Lewandowski:

MEDIDA CAUTELAR NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO

FUNDAMENTAL 330 PARAÍBA

RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO

REQTE.(S) :ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES

PÚBLICOS – ANADEP

ADV.(A/S) :CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA

INTDO.(A/S) :GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

PROC.(A/S)(ES) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 9.882/1999, solicitem-se prévias

informações à autoridade responsável pelo ato questionado.

Após, ouça-se a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral

da República no prazo comum de 5 (cinco) dias.

Publique-se.

Brasília, 22 de janeiro de 2015.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Presidente