Supremo concede liminar e suspende censura imposta por RC contra Pâmela no Caso Bruno Ernesto
O governador Ricardo Coutinho acaba de sofrer um novo revés no Supremo Tribunal Federal, em ação movida contra a jornalista e ex-primeira-dama, Pâmela Bório. O ministro Roberto Barroso concedeu liminar, nesta quarta-feira (dia 26), suspendendo decisão do juiz José Célio de Lacerda Sá (7ª Vara Civil), que proibia a jornalista de se expressar sobre o Caso Bruno Ernesto.
Em sua ação, o governador contra Pâmela pedia a suspensão de todas as suas postagens, fazendo ligação entre o escândalo do Jampa Digital e o assassinato do jovem Bruno Ernesto, ocorrido em fevereiro de 2012. Em sua decisão, atendendo pedido do governador, o juiz José Célio, não apenas determinava a suspensão das publicações, como ainda estipulava multa contra a ex-primeira-dama.
Mas, o ministro Roberto Barroso entendeu diferente e concedeu a liminar, determinando “a suspensão dos efeitos da decisão reclamada, sem prejuízo de nova reflexão no futuro”. Na prática, o ministro liberou a livre manifestação de pensamento e expressão, um entendimento que, aliás, já vem se firmando no Supremo, reforçada agora com a posse da presidente Carmem Lúcia.
O caso – Tudo começou, em julho, quando o governador acionou a Justiça (processo nº 0833415-02.2016.8.15.2001) junto à 7ª Vara Cível de João Pessoa, para censurar postagens críticas.
Eis o que decidiu o juiz José Célio, atendendo ao pedido do governador: “Entendo que o autor comprovou o iminente perigo de dano, em virtude do que a continuidade dessas especulações maculadoras de sua pessoa e em razão da velocidade da circulação das informações nos meios cibernéticos acima citados (Facebook e Instagram) podem gerar graves e irreparáveis danos.” Foi arbitrada ainda uma multa diária de R$ 1 mil, até um limite de R$ 50 mil, caso as postagens sejam mantidas.
Em junho, o governador havia impetrado outra ação para a retirada de postagens desfavoráveis. O processo (nº 0828852-62.2016.8.15.2001) corre na 15ª Vara Cível de João Pessoa, e produziu como primeiro efeito uma decisão determinando que Pâmela se abstivesse de “postar qualquer mensagem que guarde relação com o processo que envolve o menor, filho do casal, até ulterior deliberação deste juízo”.
Pâmela –Pâmela postou no Instagram em resposta: “Graves e irreparáveis danos são o que eu tenho sofrido por quem promove perseguição às pessoas que simplesmente tentam resguardar o direito comum de acesso à informação, de conhecimento da verdade. Pedir ao Facebook para excluir minhas redes sociais (minha página lotada, e meu Instagram com 60 mil seguidores legítimos, reais) considero como expresso atentado à democracia e a direitos constitucionais.”
E mais: “Expressão também de ignorância, pois quem conhece a trajetória de Mark Elliot Zuckerberg sabe que ele se opõe a toda e qualquer tentativa de censura e manipulação. E aqui no Brasil, entendam que as nossas leis garantem a Liberdade de expressão, direito de qualquer indivíduo manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos sem medo de retaliação ou censura por parte do governo. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral. Por falar nisso, é público e notório essa conexão imoral entre poderes que deveriam zelar e garantir a nossa cidadania e não perverter a nossa Constituição.”
E conclui: “É fato que o meu filho está impedido de ter a convivência com sua própria mãe há exatamente um ano completado neste final de julho. É fato que tenho sofrido retaliação desde que repercuti sobre o Jampa Digital, escândalo nacional investigado pela Polícia Federal com inquérito instaurado e processo encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, com comprovação da corrupção – nem vou falar para onde os desvios de dezenas de milhões de reais foram durante a campanha eleitoral de 2010 pois a PF já falou…
Assim como nem vou falar sobre os outros casos citados em mais de dez AIJEs… Prefiro falar sobre o que diz respeito a mim. Continuarei contando cada noite sem meu filho (conteúdo ofensivo é o que leio em cada decisão judicial partida do governador contra a minha pessoa) e denunciando todo e qualquer abuso.”
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CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO MINISTRO caso-pamela-liminar-de-barroso-stf