Supremo decide contra Governo RC na disputa com os procuradores
O governador Ricardo Coutinho perdeu mais uma na queda de braço que mantém com os procuradores do Estado. O Supremo Tribunal Federal referendou, nesta quarta-feira (dia 10), decisão do ministro Celso de Melo (de janeiro de 2014), que proíbe ao Governo da Paraíba contratar assessores jurídicos para dar parecer em licitações, entendendo trata-se de prerrogativas dos procuradores do Estado.
A Corte entendeu que o art. 132 da Constituição Federal não permite atribuir a ocupantes de cargos, a não ser os de procurador do Estado, o exercício das funções de representação judicial e de consultoria jurídica da respectiva unidade federada. “Não há lugar para nomeações em comissão de pessoas, estranhas aos quadros da Advocacia de Estado, que venham a ser designadas para essas funções.”
Em decisões anteriores, o Supremo em decisões anteriores, já havia entendido que a atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados deverá ser exercida “por procuradores de carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases”.
Ação – No ano passado, Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) havia acionado o Supremo, para questionar dispositivos da Lei 8.186/2007, da Paraíba, que criaram cargos em comissão de “consultor jurídico do governo”, “coordenador da assessoria jurídica” e “assistente jurídico”. A Anape sustentou que as funções dos titulares desses cargos usurpavamm prerrogativas e atribuições exclusivas dos procuradores de estado.
Em janeiro deste ano, o ministro Celso de Mello concedeu liminar suspendendo “a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento do mérito da ADI 4843. A liminar foi referendada na sessão desta quarta-feira, por unanimidade, restando prejudicado recurso interposto contra a decisão monocrática”. A decisão é terminativa, não cabe mais recursos, após sua publicação. Cabe ao Estado cumprir.
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