Supremo declara inconstitucional Lei sancionada pelo governador que reduziu repasses da Defensoria Pública
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal declarou como inconstitucional a reiterada interferência do governador Ricardo Coutinho na autonomia da Defensoria Pública da Paraíba. Segundo os ministros do Supremo, o governador não poderia extrapolar para reduzir os repasses orçamentários para a Defensoria, com vem fazendo nos últimos anos.
A decisão se mirou especialmente no exercício de 2015, e julgou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Associação Nacional dos Defensores, que havia questionado especialmente a Lei 10.437/2014, do Estado da Paraíba, sancionada pelo governador, que interferiu diretamente no princípio da autonomia para reduzir o repasse do duodécimo.
A lei, segundo denúncia da Associação, reduziu a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual, em afronta à autonomia da instituição, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição Federal. Em seu voto, o ministro relator Luiz Fux afirmou que a iniciativa do governador “revela verdadeira extrapolação de sua competência em clara ofensa à autonomia da referida instituição e à separação dos Poderes”.
Mas, o relator declarou a inconstitucionalidade apenas parcial da lei, sem pronúncia de nulidade, uma vez que não há como desfazer o repasse de verbas já realizado em 2015. Segundo o ministro, enquanto não houver a apreciação legislativa da proposta orçamentária, os repasses só poderão ser feitos sobre o valor constante de nova proposta analisada pela Assembleia.
Com isso, vê-se como a Justiça, quando tarda, falha, já que passou o exercício de 2015, e não tem mais como retroagir para cobrar as diferenças. Porém, o entendimento do Supremo passa a valer para o exercício de 2016.
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