Supremo notifica procurador-geral do Estado contra redução e atrasos no pagamento de precatórios
O Supremo Tribunal Federal noticiou, na semana passada, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, por conta da redução e atraso no repasse dos precatórios de parte do Governo do Estado. Como se sabe, o Tribunal de Justiça da Paraíba e o desembargador Oswaldo Trigueiro já haviam sido notificados anteriormente. O desembargador já respondeu ao STF. Mas, o procurador, não.
O Supremo atende iniciativa da OAB nacional, que protocolou ação contra o Governo do Estado junto ao Tribunal, questionando os atrasos e a diminuição nos repasses mensais, após uma liminar expedida pelo desembargador Oswaldo, em favor do Governo, que, segundo a OAB, contraria uma orientação do Supremo e do próprio TJ, quanto aos valores de repasses dos precatórios.
Tudo começou, no ano passado, quando o Supremo promoveu o que os juristas chamam de modulação da Emenda Constitucional nº 62, que alterou o art. 100 da Constituição Federal. Com essa chamada modulação os governos estaduais passaram a ter um prazo limite até 2020 para pagar todos os precários, e para tanto teriam de repassar mensalmente 5,21895% da receita líquida o que, no caso da Paraíba, importaria em cerca de R$ 32 milhões.
Após a decisão do Supremo, o TJ editou a Resolução nº 01, regulamentando a EC 62. Mas, o governador Ricardo Coutinho decidiu impetrar um mandado de segurança, através de seu procurador-geral Gilberto Carneiro, para suspender o repasse mensal no percentual estabelecido pelo Supremo e reduzindo para apenas 1,5%. O desembargador Oswaldo Trigueiro concedeu a liminar.