Supremo suspende aposentadoria de juíza imposta pelo Tribunal de Justiça
A juíza Lúcia Ramalho obteve, junto ao Supremo Tribunal Federal, o direito de reassumir suas funções na magistratura, com uma decisão da ministra Rosa Weber, arbitrada nesta terça (dia 24). Como se sabe, há dois meses, o Tribunal de Justiça havia determinado sua aposentadoria, sob a alegação de conduta indevida quando atuava na Vara da Fazenda, em ação envolvendo os funcionários do antigo Ipep.
A juíza entendeu que a decisão (de aposentadoria compulsória) feriu vários preceitos legais e resolveu acionar o Supremo. Então, em sua decisão, a ministra Weber pontuou: “Concedo a medida acauteladora para suspender os efeitos da decisão reclamada até o julgamento do mérito desta reclamação. Dê-se ciência do feito às partes interessadas e, nos termos dos art. 14, I, da Lei 8.038/1990, requisitem-se informações. Após o recebimento das informações, dê-se vista ao procurador-geral da República.”
Com a decisão, a juíza Lúcia Ramalho pode reassumir imediatamente as suas funções como magistrada. “Recebo a decisão da ministra Rosa Weber com a tranquilidade que o caso exige. Espero poder continuar exercendo as minhas funções com serenidade, consciente de minhas responsabilidades e minhas competências, como sempre fiz.”, afirmou Lúcia.
Caso Ipep – Logo após assumir o mandato, em janeiro de 2011, o governador Ricardo Coutinho determinou a supressão de parte dos salários do pessoal do antigo Ipep (IASS), que haviam sido obtidos pela categoria junto ao Superior Tribunal de Justiça. Os funcionários recorreram e a juíza Lúcia Ramalho determinou a imediata aplicação dos benefícios salariais em seus contracheques.
Como o Governo seguiu descumprindo sua decisão, Lúcia Ramalho chegou a determinar o sequestro de recursos e até mesmo a prisão da então presidente do IASS, para viabilizar o pagamento dos servidores. A partir dai, desencadeou-se uma batalha judicial envolvendo o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, e a magistrada, que culminou, inicialmente, com seu afastamento.
Ela acionou o Conselho Nacional de Justiça e conseguiu retornar, oportunidade em que TJ designou a magistrada para uma outra vara judicial (e não a Vara da Fazenda). No entanto, há algumas semanas, o Tribunal deliberou pela sua aposentadoria.