Tardou, mas… CNJ suspendeu decisão do Tribunal de Justiça e absolveu a juíza Lúcia Ramalho da pena de disponibilidade
A juíza Lúcia Ramalho acaba de ganhar mais uma batalha na luta que, há anos, vem travando com o Governo do Estado e setores do Judiciário, por conta de suas posições em favor dos servidores do IASS (antigo Ipep) e em relação ao Caso Ambev. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) acaba de suspender, à unanimidade, pena de disponibilidade que o Tribunal de Justiça da Paraíba havia imposto à magistrada.
O CNJ decidiu aplicar apenas a pena de censura, seguindo o voto do desembargador Carlos Levenhagen, relator da matéria. Em seu voto, o magistrado entendeu que a sanção aplicada pelo TJ se deu em desacordo com a prova dos autos e com o princípio da proporcionalidade: “A pena de censura se apresenta como a mais adequada, por não ser a magistrada tecnicamente reincidente.” Mas, nem a pena de censura será aplicada no caso, porque a matéria está preclusa.
Levenhagen diz em seu voto ainda: “Relevante observar que os atos imputados e que resultaram na aplicação da penalidade não conduzem à conclusão de que a magistrada agiu de forma desonesta, com desídia de conduta ou mesmo que tenha praticado ilícito de qualquer natureza no exercício da jurisdição. Situação que sinaliza, num juízo inicial, a desproporcionalidade da pena de disponibilidade.”
A magistrada havia sido colocada em disponibilidade, após uma ação do desembargador José Ricardo Porto, contra quem a magistrada havia arguido suspeição no processo. Várias ações também foram protocoladas contra Lúcia Ramalho pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, desde o início da gestão Ricardo Coutinho, em janeiro de 2011.