TCE alerta RC para aplicações a menos com educação em 2012
Agora é oficial. Confirma-se o que a Imprensa já vinha noticiando, nos últimos dias. O conselheiro Artur Cunha Lima emitiu nota do Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhada ao Governo Ricardo Coutinho, alertando para investimentos em educação em níveis abaixo dos percentuais constitucionais. O alerta foi publicado no Diário do TCE desta sexta-feira (dia 23).
Segundo o documento, até o final do quarto bimestre do ano (janeiro a agosto), as aplicações “considerando-se as despesas liquidadas, corresponderam a 20,29% da receita líquida de impostos e que os valores da auditoria divergem dos apresentados no Anexo X do RREO (20,35%), relativo ao 4º Bimestre do exercício de 2012”.
Há uma divergência apurada pelo TCE, nas contas do Governo Ricardo Coutinho, da ordem de R$ 3,47 milhões, atestando a irregularidade, que precisa ser sanada até o final do exercício. O Governo do Estado, como se sabe, precisa aplicar pelo menos 25% de suas receitas com educação. A não aplicação pode ensejar reprovação de contas e improbidade.
Eis o que diz o alerta, assinado por Artur Cunha Lima: “O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através do Relator do Processo de Acompanhamento de Gestão – PAG – das Contas do Governo do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art 59, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, e o art. 19, da Resolução TC N.º 07, de 20 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO que o Órgão Técnico de Instrução desta Corte de Contas, ao analisar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, referente ao IV Bimestre do exercício financeiro de 2012, constatou que:
1. As aplicações do Estado em MDE, até o final do quarto bimestre do exercício de 2012 (período acumulado de janeiro a agosto), considerando-se as despesas liquidadas, corresponderam a 20,29% da receita líquida de impostos e que os valores da auditoria divergem dos apresentados no Anexo X do RREO (20,35%), relativo ao 4º Bimestre do exercício de 2012;
2. Em relação ao valor divergente das despesas com ações típicas de MDE, constatou-se a inclusão de despesas incompatíveis com a manutenção e desenvolvimento do ensino, no montante de R$ 3.470.000,00 (três milhões, quatrocentos e setenta mil reais), conforme discriminado pela auditoria às fls. 18/20 do documento nº 21848/12;
3. Não foram apresentados os dados constantes do Controle da Utilização de Recursos do Exercício Subseqüente, linhas 25 e 26 do RREO do 4º Bimestre – ANEXO X do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, objeto da Portaria nº 407, de 20 de junho de 2011, em discordância com o art. 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007.
DECIDIU emitir ALERTA à autoridade acima identificada para que tome conhecimento das falhas apontadas e adote as providências cabíveis, no sentido de que seja estabelecido o limite Constitucional mínimo de aplicações do Estado em MDE e que adote as medidas necessárias à inclusão dos dados constantes do Controle da Utilização de Recursos do Exercício Subseqüente, linhas 25 e 26 do RREO do 4º Bimestre – ANEXO X do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, objeto da Portaria nº 407, de 20 de junho de 2011, fazendo prova junto a esta Corte de Contas, sob pena de ser-lhe aplicada a multa prevista no art. 56 da Lei Complementar Estadual n. º 18, de 13 de julho de 1993. João Pessoa, 22 de Novembro de 2012. Arthur Paredes Cunha Lima Conselheiro Relator.”