TCE barra criação de previdência privada para deputados aprovada pela Assembleia
Se depender do Tribunal de Contas do Estado, os deputados não terão um regime suplementar de previdência. Por meio de uma decisão singular do conselheiro André Carlo Torres, referendada pelo Pleno, o TCE suspendeu os efeitos da Lei 10.750/16, de 1º de agosto de 2016, que dispôs sobre a criação de entidade de previdência privada para os parlamentares.
Na decisão, o Tribunal também orienta à Mesa Diretora da Assembleia a comprovar, em caráter de urgência, a submissão da Lei ao plano de benefícios e respectivo estudo atuarial à Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), além de demonstrar a viabilidade financeira da entidade fechada de previdência privada complementar e do plano de benefícios em questão.
A Lei 10.750 estabeleceu a criação de entidade de previdência privada complementar e de planos de benefícios para deputados e servidores públicos não efetivos da Assembleia. A decisão do TCE foi encaminhada ao presidente da Casa, Adriano Galdino, que deve se posicionar sobre o assunto nas próximas horas.