TCE desmente ricardistas e afirma em nota não ter utilizado os 0,4% destinados ao TCM a partir de 2006

Um dos últimos argumentos utilizados pelos aliados do governador Ricardo Coutinho, que defendem a instalação do Tribunal de Contas dos Municípios, seria a utilização, desde 2006, de recursos destinados ao TCM pelo Tribunal de Contas do Estado. Bem, esse argumento caiu por terra, a julgar pela nota distribuída na noite de ontem (quarta, dia 26) pelo TCE.

TCE

Um dos últimos argumentos utilizados pelos aliados do governador Ricardo Coutinho, que defendem a instalação do Tribunal de Contas dos Municípios, seria a utilização, desde 2006, de recursos destinados ao TCM pelo Tribunal de Contas do Estado. Bem, esse argumento caiu por terra, a julgar pela nota distribuída na noite de ontem (quarta, dia 26) pelo TCE.

Segundo a nota, em que pese estar autorizado, o TCE não teria utilizado esses recursos. Diz: “Entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008, apesar de autorizado por leis de iniciativa do Executivo Estadual (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, 2007 e 2008), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba nunca fez uso do percentual de 0,4% em acréscimo ao seu orçamento.”

Este valor corresponderia, atualmente, em torno de R$ 44 milhões ao ano, considerando que as Receitas Líquidas do Estado previstas para 2016 orçam em torno de R$ 11 bilhões. A nota é assinada pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, presidente em exercício e diz:

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a propósito de informações atinentes à suposta apropriação indevida de recursos que lhe são destinados, esclarece, para reposição da verdade, que:

Entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008, apesar de autorizado por leis de iniciativa do Executivo Estadual (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, 2007 e 2008), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba nunca fez uso do percentual de 0,4% em acréscimo ao seu orçamento.

Desde janeiro de 2009, quando a LDO daquele exercício deixou de conter a autorização do percentual extra, o TCE desconsidera o acréscimo de 0,4% ao limite de seus gastos com pessoal e encargos.

Por fim, reitera que a eventual criação de um Tribunal de Contas dos Municípios implica despesa, apenas com pessoal, de 0,4% da Receita Corrente Líquida, percentual este a ser deduzido dos recursos do Poder Executivo.

João Pessoa, 25 de Novembro de 2015.”