TCE já havia alertado o governador desde março para a ilegalidade da pedaladas com Fundo Previdenciário
A PBprev acaba de perder seu Certificado de Regularidade Previdenciária. Com isso, o Estado fica impedido de receber transferências voluntárias do Governo Federal para a realização de obras e serviços. Segundo o conselheiro Fernando Catão, que alertou o governador de que houve “ofensa ao princípio constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial”, no uso indevido de recursos previdenciários.
Em decisão singular (DSPL 0007/2016) de 16 de março, o conselheiro afirmou que a “transferência de recursos fere o instituto da segregação de massas e foi adotada sem qualquer estudo de impacto financeiro e atuarial que viabilizasse a medida, nem tampouco houve submissão às normas da Secretaria de Previdência Social”. E lembra que já havia alertado o Governo desde o dia 2 de março último.
O conselheiro também considerou “duvidosa constitucionalidade da Lei Estadual no 10.604/2015 e das medidas relativas à transferência de recursos do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro”.
Essa lei, como se sabe, foi sancionada pelo governador, mas terminou também questionada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, que deu um prazo ao Governo de 45 dias para devolver os recursos ao Fundo.
Segundo Fernando Catão, “esta decisão faz parte do Processo 3993/15 que trata da Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão do Governo do Estado para o exercício de 2015, e ainda que a decisão deste Tribunal teve a mesma direção de idêntica posição adotada pelo Ministério da Fazendo, hoje os responsável pelos assuntos previdenciários”.
Legislação – A operação comandada pelo governador, e já conhecida como pedaladas, fere a Lei nº 9.717 (1998), que dispõe, em seu art. 7º, Inciso V, sobre “vedação da utilização dos recursos dos fundos de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, Estados, Distrito Federal e Municípios…”
A legislação sinaliza a ocorrência de crime de responsabilidade para os gestores que infringirem a sua aplicação.