TCE referenda decisão de conselheiro e mantém suspensas nomeações para a Fundac sem concurso
O Tribunal de Contas do Estado, através de sua 2ª Câmara, referendou à unanimidade, nesta terça (dia 5), a decisão singular do conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, que suspendeu a contratação de 400 agentes socioeducativos, que o governador Ricardo Coutinho pretendia nomear sem concurso público para a Fundac.
A decisão da 2ª Câmara atendeu iniciativa do Ministério Público junto ao TCE, sob a alegação de que a função de agente socioeducativo é típica de Estado, perene, e, portanto, deve ser atribuída a cargo público, para provimento apenas através de regular concurso público.
Ainda segundo o entendimento do TCE, o processo seletivo simplificado adotado no edital assinado pelo governador fere o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, sendo composto apenas de análise curricular e de entrevista, sem previsão de critérios objetivos, transparentes e impessoais, quando à pontuação e avaliação.
Suspensão – A medida cautelar foi expedida com base no art. 195, § 1º, do Regimento Interno do TCE/PB, e determina a suspensão do edital nº 02/2016/SEAD/SEDH/FUNDAC, publicado no DOE em 23/06/2016, sob pena de cominações legais por descumprimento de decisão, com a fixação de um prazo de 15 dias aos responsáveis pelas respectivas pastas para apresentação de defesa.