TCU acompanha voto de Vital Filho e consolida entendimento que o Governo Dilma infringiu a lei nas pedaladas fiscais
Dois paraibanos estão no olho do furacão do impeachment da presidente Dilma. O deputado Manuel Júnior integra (pelo menos até o momento) a Comissão Especial do processo, já o ministro Vital Filho teve seu voto acompanhado por todos os demais membros do Tribunal de Contas da União, ele que foi relator do recurso do Governo Federal no caso das pedaladas fiscais.
Com o seu parecer, o TCU consolidou o entendimento de que o Governo Dilma cometeu uma infração grave à Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme a decisão da Corte, as transações (pedaladas fiscais) têm “todos os atributos de operação de crédito vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”. O Governo alegava que as manobras fiscais não caracterizavam operação de crédito.
Como se sabe, em abril, e também de forma unânime, os ministros haviam condenado o Governo Federal pelas pedaladas e considerado a manobra uma infração da LRF, a partir de um entendimento do relator, o ministro José Múcio. Em seu voto na análise do recurso, Vital ressaltou que é preciso que as operações sejam incluídas na Lei Orçamentária.
As irregularidades
— Não contabilização de dívidas do governo com Banco do Brasil, BNDES e FGTS (R$ 40,2 bilhões acumulados até 2014): descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (art. 1);
— Adiantamento da Caixa para pagar Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial (R$ 7 bilhões em 2014): descumprimento da LRF (art. 1, 32, 36 e 38);
— Adiantamentos dados pelo FGTS à União para cobertura de despesas no Minha Casa Minha Vida (R$ 1,4 bilhão): descumprimento da LRF (art. 32);
— Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI): descumprimento da LRF (art. 1, 32, 36);
— Pagamento de dívida contratual junto ao FGTS do Minha Casa Minha Vida sem autorização do orçamento: descumprimento da LRF (art. 1, 3, 5 e 32) e da Constituição (art. 167);
— Uso de recursos além do aprovado no orçamento por estatais ligadas a Petrobras, Telebras e Eletrobras: inobservância da Constituição (art. 167);
— Ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União de pelo menos R$ 28,54 bilhões, quando já se sabia que não haveria dinheiro para gastar: descumprimento da LRF (art. 1 e 9);
— Existência de distorções no Plano Plurianual 2012-2015, tornando-o sem confiabilidade: descumprimento da Constituição (art. 37);
— Condicionamento de aumento de gastos públicos à aprovação de lei no parlamento que mudava meta de superávit: inobservância da Constituição (art. 37), da LRF (art. 1) e da Lei Orçamentária (Art. 118);
— Inscrição irregular em Restos a Pagar (dívida de curto prazo) de R$ 1,367 bilhão referente a despesas do Minha Casa Minha Vida no exercício de 2014: descumprimento da Constituição (art.37), da LRF (art. 1) e da Lei que regula os orçamentos (art. 36, 35 e 67);
— Omissão de transações deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014: descumprimento da LRF (art. 1) e da Constituição (art. 37);