TEM PRESSA… Após cinco ministros declinarem recurso de Ricardo Coutinho para tentar derrubar inelegibilidade cai pra Rosa Weber
O ex-governador Ricardo Coutinho, como se sabe, tem pressa em definir sua situação de inelegibilidade e passou cobrar pressa do Supremo Tribunal Federal no julgamento de seu pedido de uma liminar para poder disputar as eleições deste ano. Atualmente, como se sabe, ele se encontra inelegível. O processo tem mais um capítulo.
Primeiro, os ministros Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes foram afastados de julgar, por estarem no Tribunal Superior Eleitoral. Depois, o ministro Dias Toffoli deixou o processo, arguindo suspeição. Agora, os autos foram parar no gabinete da ministra Rosa Weber.
Pra entender – Trata-se de mais uma petição encaminhada ao STF pelos seus advogados que cobram definição quanto ao pedido de suspensão da inelegibilidade, arbitrada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2020, que o condenou a oito anos de perda dos direitos políticos para disputar eleições no âmbito das AIJEs Empreender PB, PBPrev e Fiscal.
Além desta petição, o ex-governador também protocolou uma Tutela Provisória Incidental com o mesmo objetivo: levar o Supremo a se debruçar sobre a decisão do TSE que o tornou inelegível, por abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2014.
Os advogados argumentam que o prazo para registro de candidatura está se aproximando, mas a inelegibilidade aplicada a Ricardo vale, em síntese até outubro deste ano, já que o crime eleitoral foi cometido no mesmo período há oito anos. O prazo fatal para registro, após as convenções, é 15 de agosto.
O ex-governador pede que seja “suspensa a eficácia da inelegibilidade que lhe fora imposta, até que haja o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário em tramitação no Supremo Tribunal Federal”.
Histórico – Desde dezembro de 2021, Ricardo Coutinho também impetrou Recurso Extraordinário contra a decisão do TSE. Um mês depois, a ministra Carmen Lúcia solicitou informações complementares ao TSE e, desde então, o processo está concluso para decisão. Esse feito não tem previsão de julgamento.