TERRITÓRIO LIVRE Desembargador considera ilegal operação e manda suspender análise de material apreendido na casa de Lauremília
Reviravolta no caso envolvendo a prisão da primeira-dama Lauremília Lucena. O desembargador-relator Oswaldo Trigueiro do Vale Filho acaba de decretar a ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão contra Lauremília, no âmbito da Operação Território Livre, fase III, no último sábado (28/09).
De acordo com o magistrado, houve usurpação de competência quando a juíza zonal determinou o procedimento na residência de uma autoridade com foro privilegiado, no caso, o prefeito Cícero Lucena (Progressistas). Diante disso, determinou a suspensão da busca e apreensão, por entender ser irregular, visto que somente o Tribunal Regional Eleitoral poderia autorizar o ato investigatório.
O desembargador também determinou a suspensão da análise de todo o material apreendido no imóvel até o julgamento do mérito da reclamação, por entender que não é qualquer autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a garantia constitucional ao juiz constitucionalmente competente.
Já os policiais federais que cumpriram o mandado não tiveram a orientação de se restringir a busca aos objetos e documentos pertencentes à primeira-dama. O desembargador determinou a notificação imediata à Delegacia da Polícia Federal sobre a decisão e também abriu prazo de 24 horas para vista dos autos ao procurador regional eleitoral para emissão de parecer.