TERRITÓRIO LIVRE… Polícia Federal indicia primeira-dama, filha, assessora e mais nove pessoas
Mais um capítulo na esteira da Operação Território Livre. A Polícia Federal acaba de indiciar doze pessoas, supostamente envolvidas no esquema de cooptação de votos, capituladas como crime eleitoral, dentre os quais peculado, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Dentre as pessoas inidiciadas, constam David Sena de Oliveira, Janine Lucena, Jonathan Dário da Silva, Jossiene Silva dos Santos, Kaline Neres do Nascimento, Kenny Rogeus Gomes, Lauremília Lucena, Patrícia Silva dos Santo, Pollyana Monteiro Dantas, Raíssa Lacerda, Taciana Batista do Nascimento e Tereza Cristina Barbosa.
A vereadora Raíssa, a primeira-dama Lauremília e sua assessora Tereza Cristina já haviam sido detidas, durante a Operação Território Livre, enquanto Janine foi citada na Operação Mandare. O feito segue, a partir de agora, para o Ministério Público Eleitoral analisar e decidir se para aceita ou não o indiciamento.
Segundo os advogados de Lauremília, Janine e Tereza Cristina “as acusações não correspondem à realidade dos fatos e que as indiciadas não possuem qualquer envolvimento com as práticas criminosas que lhes são atribuídas”.
Indiciamento – De acordo com o relatório da Polícia Federal, estas pessoas foram inidiciadas pelo cometimento dos crimes de:
- Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa;
- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
- Peculato (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio);
- Constrangimento ilegal (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda);
- Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.