TJ anula pregão para compra de 25 veículos da Honda por recomendação do TCE
O desembargador Abraham Lincoln, presidente do TJ, decidiu anular o pregão 004/2012, para aquisição de 25 veículos, tipo sedan médio. Tudo começou quando o Tribunal desclassificou duas empresas concorrentes (Carvalho/Toyota e Carneiro/Renault), das quatro que disputavam o certame. As outas duas foram AutoClube/Honda e Cavalcanti Primo/Ford.
Na sequencia, a Corte resolveu adquirir o veículo Civic da Honda (R$ 71 mil), mesmo a Cavalcanti oferecendo um veículo mais barato, Fusion, por R$ 68 mil. A empresa, então, decidiu recorrer da decisão. O caso foi parar no Tribunal de Contas do Estado, que mandou suspender a compra dos automóveis, com parecer do conselheiro Nominando Diniz.
A alegação do TJ para rejeitar o veículo da Ford foi de que ele é fabricado no México. Os advogados da Ford, porém, arguiram jurisprudência estabelecendo que os veículos fabricados naquele País podem participar de licitações sem discriminações no Brasil, por conta de um intercâmbio entre os dois países. A sugestão foi acatada pelo TJ.
Agora, o presidente do TJ decidiu anular o pregão anterior e realizar um outro. Em seu despacho o desembargador determinando, ainda, “desde já, as providências cabíveis no que tange ao início de um novo certame, como a realização de pesquisa de mercado e elaboração de novo edital”.