Uma decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Estado, esta manhã (quarta, dia 3), vai causar muitos turbulências entre os tabeliães de cartórios da Paraíba. Segundo entendimento do TJ, é incompatível a atividade de notário e registro com o cargo ou função pública. Ou seja, com essa decisão, os titulares dos cartórios vão ter que optar entre aposentadoria pela PBPrev ou pelo tabelionato.
O entendimento veio a partir do julgamento de um mandado de segurança (n.º 0000058-24.2014.815.0000), relatado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que foi impetrado por Hermani de Oliveira Costa servidor aposentado do TJ que é tabelião da Comarca de Pocinhos. O caso tratou do que prevê o art. 25 da Lei nº 8.935/94 sobre servidores públicos aposentados.
Em razão da decisão, o autor, que é aposentado como analista judiciário do TJ, tem dez dias para fazer opção entre a aposentadoria da PBPrev ou pelo serviço extrajudicial. Vários titulares de cartórios nomeados antes da Constituição Federal de 1988 para cumular cargos nas serventias judiciais e extrajudiciais do Estado da Paraíba estão na mesma situação e terão que optar pela aposentadoria ou pelo tabelionato, sob pena de ser declarado vago os referidos cartórios.