TJ julga nesta 4ª suspeição de presidente para julgar Caso Ipep por ter atuando antes no processo e estar impedido
O Tribunal de Justiça deve julgar, nesta quarta (dia 7), agravo regimental impetrado pelos advogados dos servidores do IASS (antigo Ipep), em que pedem a suspeição do desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque, presidente do Tribunal de Justiça. Como se sabe, recentemente o desembargador atuou no processo e suspendeu decisão do juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda).
O juiz Gutemberg Cardoso havia sentenciado o Governo do Estado a reimplantar nos contracheques dos servidores a parcela de seus salários que foi retirada pelo Governo, inclusive com o pagamento do retroativo. Mas, a superintendente do IASS, Laura Farias decidiu descumprir sua decisão, alegando que o Governo iria recorrer da decisão. Na sequencia, vários agravos impetrados pelo Governo foram rejeitados pelas câmaras cíveis do TJ.
Suspeição do desembargador – Documentos em poder do Blog (vide abaixo), aparentemente, mostram que o desembargador de fato não poderia se posicionar nesta ação. Por dois motivos relevantes:
1º – Atuando como juiz titular da 2ª Vara da Fazenda, Marcos Cavalcanti determinou, em 9 de fevereiro de 2003, que o “superintendente do Ipep cumpra o decreto estadual nº 11.981 de 08/06/1987, procedente como ascensão funcional de todos os seus servidores”. É precisamente este decreto que o governador Ricardo Coutinho está atualmente questionando junto ao Supremo.
2º – Em outubro de 2011, já na condição de desembargador, Marcos Cavalcanti não pode julgar recurso do Governo do Estado, na mesma ação, por estar legalmente impedido. É o que consta da ata da sessão do dia 28 de outubro, que foi presidida pelo desembargador Abraham Lincoln, conforme certidão emitida pelo Tribunal de Justiça.
SENTENÇA DO ENTÃO JUIZ MARCOS CAVALCANTI EM 2003…
ATA DE SESSÃO DE 2001 EM QUE O DESEMBARGADOR ESTAVA IMPEDIDO DE JULGAR…