TJ notifica Assembleia mas demais poderes podem suspender votação da LOA 2015 novamente
O Tribunal de Justiça acaba de notificar a Assembleia para os deputados seguirem com a votação da LOA 2015, após acordo firmado entre o Executivo, o TJ e o Ministério Público do Estado. Os deputados até já dispõem de um calendário para reiniciar a votação. Mas, a encrenca… não acabou. O problema foi que o Governo alterou (para mais) as dotações de TJ e do MP, mas não dos demais poderes.
Como se sabe, a votação foi suspensa, após a Justiça acatar liminar impetrada pelo MP, contra a votação, considerando que o governador Ricardo Coutinho havia alterado o valor das dotações orçamentarias, inviabilizando alguns programas e ações para o ano de 2015. Na virada de ano, o governador fez acordo com TJ e o MP, que decidiu retirar a ação, para a votação ser concluída.
Mas, os demais poderes, que seguiram prejudicados, decidiram reagir. Os defensores públicos, por exemplo, decidiram acionar a Associação Nacional dos Defensores Públicos e o Conselho Nacional da categoria para recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Governo, por descumprimento da lei. A iniciativa pode manter congelada a votação da LOA 2015 na Assembleia.
O Governo, como se sabe, promoveu cortes significativos nas dotações orçamentárias da Defensoria Pública, Assembleia e Tribunal de Contas do Estado, inviabilizando seus programas e ações ao longo deste ano.
Números – No texto original, o Governo havia reduzido os valores do MP, TJ e TCE e Assembleia, Defensoria da seguinte forma: O TJ passou de R$ 588.894.332,00 para R$ 486.761.791,00, a Assembleia de R$ 298.339.000,00 para R$ 257.260.710,00, o Ministério Público de R$ 236.397.556,00 para R$ 199.140.627,00, o TCE de R$ 137.211.000,00 para R$ 115.124.675,00, enquanto a Defensoria passou de R$ 90.561.196,00 para R$ 57.702.328,00.
Ação não pode encerrar – Há poucos dias, o Governo fez um acordo para o Ministério Público retirar a ação, em troca da alteração no texto. “O Governo alterou o texto apenas nas dotações do MPE e do TJ, e mesmo assim em valores modestos. Os demais poderes ficaram como estava antes”, afirma um representante da Defensoria ao Blog.
No seu entender, “a ação não pode encerrar, porque a liminar impetrada pelo procurador Bertrand Asfora, na condição de fiscal da lei, era para alterar os valores de todos os poderes, e não apenas do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, portanto a liminar, suspendendo a votação da LOA, segue vigorando, então a Assembleia segue sem poder votar”.