TRE diz que não houve calúnia de Cássio na denúncia do uso de apenados na campanha de RC em 2014. VEJA VÍDEO
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu arquivar, no último dia 16, ação de calúnia movida pelo governador Ricardo Coutinho contra o senador Cássio Cunha Lima, por conta de denúncia do tucano, afirmando que o governador estava usando apenados para pedir votos em sua campanha de 2014. O caso provocou intensa repercussão na eleição.
Como se sabe, durante a disputa, Cássio registrou o flagrante de apenados do regime semiaberto participando de panfletagens a favor do governador. Irresignado com as críticas do flagrante de uso da máquina a seu favor, Ricardo Coutinho ajuizou uma ação contra Cássio, alegando que estava sendo vítima de calúnia (crime previsto no art. 324 do Código Eleitoral).
O Ministério Público Eleitoral analisou o processo e, ao concluir que não houve crime praticado por Cássio, solicitou o seu arquivamento. A Justiça Eleitoral, de pronto, julgou o caso e também reconheceu que não houve crime, o que acarretou a improcedência da ação intentada pelo governador, conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral, edição de 20 de junho último.
Fica a indagação: se a Justiça Eleitoral não considerou crime a denúncia do senador Cássio, então foi porque entendeu como verdadeira? E, sendo verdadeira, não caberia acionar o governador pelo cometimento do ilícito, não?
Pra entender – Durante a campanha de 2014, um vídeo vazou para a Imprensa, mostrando presidiários do regime semiaberto e integrantes do Programa O Trabalho Liberta (do Governo do Estado) fazendo panfletagem para o governador Ricardo Coutinho. No vídeo, é possível identificar os apenados distribuindo panfletos de campanha nas ruas de João Pessoa.
O vídeo também foi utilizado no guia do então candidato Cássio Cunha Lima. Mais em http://goo.gl/b8sILV
Confira o vídeo…