TRE segue relator José Ricardo e nega à unanimidade pedido de advogados de Ricardo Coutinho para extinguir Aije do Empreender
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu receber o recurso apresentado pelos advogados do ex Ricardo Coutinho, solicitando a extinção da Aije do Empreender, sob a alegação da “perda do objeto”. O documento foi apresentado pelo desembargador-relator José Ricardo Porto. Mas, rejeitada à unanimidade pela Corte.
A matéria foi abordada pelos advogados Marcelo Weick (da defesa) e Harrisson Targino (acusação), além do procurador regional eleitoral Victor Veggi. Weick argumentou pela extinção da ação, enquanto Harrisson e Veggi postularam a manutenção do julgamento, que “já dura cinco anos”.
A matéria foi, então, posta em votação, que iniciou com o relator José Ricardo Porto. Ele votou pela rejeição da questão de ordem apresentada pelos advogados de Ricardo Coutinho (e Lígia Feliciano). Em seguida, votaram o desembargador Antônio Carneiro, além da juíza Michellini Jatobá e os juízes Paulo Câmara, Sérgio Murilo e Arthur Monteiro Fialho, todos acompanhando o relator.
Portanto, foi rejeitado à unanimidade o pedido dos advogados do ex-governador Ricardo Coutinho de extinguir a ação. Segue, então, o início do julgamento.