TRT aciona Cruz Vermelha contra atraso no pagamento de salários no Hospital de Trauma
O Hospital de Trauma está novamente na mira da Justiça do Trabalho. Em decisão liminar, o juiz Paulo Henrique Tavares da Costa (5ª Vara do Trabalho de João Pessoa), determinou que a prestadora de serviços Cruz Vermelha gaúcha, pague imediatamente os salários atrasados dos funcionários do Trauma, sob pena de multa diária enquanto perdurar o descumprimento.
A decisão do magistrado abrange, também, o pagamento das parcelas vincendas ao 13º salário (segunda parcela) e salários vindouros, “a serem pagos de conformidade com os prazos legais”. A sua decisão foi comunicada, deste esta segunda (dia 19), à Secretaria de Saúde do Estado, para as devidas providências, uma vez que é de sua responsabilidade o pagamento da terceirização à Cruz Vermelha gaúcha.
O descumprimento implicará na aplicação de multa diária fixada em R$ 500 para cada empregado prejudicado. Em relação aos gestores públicos, “a inércia implicará em desobediência à ordem judicial, ato de improbidade administrativa e aplicação de multa fixada em 10% sobre o valor da causa”.
A ação na Justiça do Trabalho foi protocolada pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba e sindicado dos Empregados nos Serviços de Saúde do Estado.
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