TSE confirma cassação de Polyana e TRE marca novas eleições em Pombal
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deverá marcar, para breve, nova eleição em Pombal. É que o Tribunal Superior Eleitoral acaba de negar os embargos de declaração, que foram interpostos pela prefeita Polyana Feitosa, após decisão da Corte de impugnar o registro de sua candidatura. O acórdão com a decisão foi publicado, nesta sexta (dia 19), pelo TSE.
Polyana foi impugnada, porque, um novo mandato caracterizaria uma re-reeleição, o que é vedado pela legislação vigente. Ocorre que, em 2004, seu ex-esposo Jairo Feitosa foi eleito prefeito. Ele faleceu dentro do mandato. Na eleição seguinte, em 2018, Polyana disputou contra Mayenne Van se elegeu prefeita, estabelecendo um segundo mandado com parentesco de primeiro grau.
Ano passado, Polyana se candidato à reeleição novamente, mas seu registro foi impugnado pelo TRE e, agora, confirmado pelo TSE, exatamente por ferir o princípio. Ela havia recorrido da decisão, mas a Corte negou os embargados e, com isto, cabe agora ao TRE marcar novas eleições em Pombal, o que deve ocorrer em 90 a 120 dias.
Polyana não poderá disputar a nova eleição, diferente de Mayenne Van (esposa do ex-deputado Verissinho), que havia disputado a eleição de 2012 contra a petista.
Confira na íntegra a decisão do TSE: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 182-47.2012.6.15.0031 – CLASSE 32 – POMBAL – PARAÍBA Relatora: Ministra Nancy Andrighi Embargante: Yasnaia Pollyanna Werton Dutra Advogados: John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes e outros Embargado: Ministério Público Eleitoral Embargada: Coligação Unidos para o Bem de Pombal (PMDB/PP/DEM/PRTB/ PPS/PSD/PSC/PT do B) Advogados: Torquato Lorena Jardim e outros
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
1. As supostas omissões e contradição apontadas pela embargante denotam o propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos das notas de julgamento. Brasília, 21 de fevereiro de 2013.
Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes as Ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luciana Lóssio, os Ministros Dias Toffoli e Henrique Neves da Silva, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio.”