ÚLTIMO PRESO DA CALVÁRIO Justiça concede alvará de soltura a Coriolano Coutinho após um ano de prisão
Coriolano Coutinho não deve esperar pelo final do ano para deixar a prisão. Nesta quinta (dia 14), o juiz Adílson Fabrício (1ª Vara Criminal) decidiu expedir seu alvará de soltura em liberdade, mas advertiu: “Devendo (Coriolano) ficar ciente de que o descumprimento das medidas cautelares ou das condições da liberdade provisória, poderá ensejar em revogação das cautelares e a imposição de nova ordem de prisão preventiva.”
Medidas – O magistrado, em sua decisão, arbitrou as seguintes medidas cautelas: Comparecimento em juízo entre os dias 25 e 30 de cada mês à Justiça, Proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem autorização judicial, proibição de manter contato com integrantes da organização criminosa desbaratada pelo Gaeco, proibição de frequentar repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos.
E ainda recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados, devendo permanecer, nos dias úteis, recolhido das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhido integralmente nos sábados, domingos e feriados. Por fim, a mais emblemática que o uso de tornozeleira eletrônica, com monitoramento secretaria de Administração Penitenciária.
Fundamento – O magistrado citou em sua decisão que, desde 19 de novembro último, a defesa de Coriolano requereu a revogação da prisão preventiva ou conversão da prisão em medidas diversas da prisão, alegando, principal e resumidamente, a incerteza da duração da instrução processual (excesso de prazo). E ainda renovou o pedido em 1º de dezembro.
E explicou: “Prisão preventiva não se destina punir antecipadamente o agente, mas antes para salvaguardar bens jurídicos tutelados pela norma processual, pelo que não deverá ser mantida a custo de possível constrangimento ilegal advindo de excesso de prazo da custódia provisória.”
E ainda: “Dito isto, tenho por bem, substituir a prisão preventiva imposta ao réu Coriolano Coutinho por medidas diversas da preventiva, visando evitar eventual e provável constrangimento ilegal ao réu pela mora, ainda que justificada, da instrução criminal.”
Brasília – Por fim, o magistrado pontuou, em relação aos recursos interpostos pelos advogados junto aos tribunais de Brasília: “É de conhecimento deste Juízo que existem ações de habeas corpus (recurso ordinário constitucional) tramitando perante o TJ e STJ, pelo que determino que seja os Relatores devidamente comunicados com o encaminhamento de cópia desta decisão.”
Histórico – Coriolano foi preso a primeira vez, em dezembro de 2019, quando da Operação Calvário 7 (Juízo Final), juntamente com seu irmão Ricardo Coutinho e mais 15 pessoas acusadas pelo Gaeco de integrarem uma organização criminosa, que desviou mais de R$ 134 milhões em recursos da Saúde e Educação.
Em fevereiro de 2020, Coriolano foi solto, passando a usar tornozeleira e cumprindo outras medidas cautelares. Posteriormente, preso, em dezembro de 2020 (Operação Calvário 10), por violação no uso da tornozeleira eletrônica.
Em fevereiro deste ano (2021), a Justiça determinou uma segunda prisão de Coriolano, no âmbito da Operação Calvário 11ª e 12ª – A Origem, por participar de uma organização criminosa que atuou em licitações fraudulentas e pagamentos de propinas na compra de livros por parte do governo do Estado.
Decisões – Em 16 de novembro último, a 6ª Turma do STJ acatou habeas corpus impetrado pelos seus advogados para deixar a prisão e cumprir a pena em prisão domiciliar, mesmo com parecer contrário da ministra Laurita Vaz. Prevaleceu na Turma o entendimento de Réis.
O julgamento teve votos favoráveis a Coriolano dos ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Sebastião Reis Júnior. Votaram contra a ministra Laurita e o ministro Rogerio Schietti Cruz. Como deu empate, o resultado favoreceu o réu.