UMA BAGATELA Ministério Público de Contas representa contra prefeita por contratar show de R$ 400 mil
As cifras chamaram a atenção. Mas, o fato é que o Ministério Público de Contas (vinculado ao Tribunal de Contas do Estado) decidiu representar contra a prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi (Rio Tinto), do Progressistas, junto ao Ministério Público da Paraíba, pela contratação de show do cantor Xand Avião, por R$ 400 mil.
O MPC também determina à gestora que se abstenha de repassar quaisquer valores vinculados ao contrato 49/2024 para a realização do show de Xand Avião, sob pena de imputação de débito por ilegalidade da despesa e aplicação de multa. No mérito, o MP de Contas requer que a contratação seja declarada irregular.
Pra entender – A prefeitura de Rio Tinto decidiu firmar contrato com a empresa Alic Participações e Entretenimento, usando o artifício da inexigibilidade de licitação, para a realização de um show do artista, no próximo dia 21 de maio, por ocasião da festa da padroeira da cidade.
De acordo com a inspeção do MPC, apenas o cachê do artista custará R$ 400 mil. O fato chamou a atenção do MPPB e levou o promotor de Justiça de Rio Tinto, José Raldeck de Oliveira, a expedir, no início desta semana, recomendação contrária à realização do evento para evitar prejuízos ao erário e a prática de ilícito eleitoral.
Na recomendação, o promotor de Justiça argumenta que a despesa é exorbitante e se dá em detrimento de outras ações e políticas públicas em áreas como saúde e educação, por exemplo, que deveriam ser priorizadas pela prefeita.
Recomendação – O procurador-geral do MP de Contas, Marcílio Toscano Franca Filho, então, seguiu o entendimento do MPPB e, atendendo ao princípio da economia processual, utilizou, na representação contra a prefeita, os mesmos argumentos da Promotoria de Justiça de Rio Tinto.
“A profícua atuação do procurador-geral do Ministério Público de Contas reflete, sobremaneira, que órgãos de controle da Administração Pública estão sintonizados, cuja reciprocidade reforça a importância do exercício de suas funções institucionais na defesa do interesse público, em consonância com os preceitos constitucionais e legais”, arrematou Raldeck.