Veneziano diz que reportagem da Folha sobre seu indiciamento é requentada e tenta “confundir a opinião pública”

O deputado Veneziano enviou nota, através de sua assessoria, para contestar reportagem da Folha de São Paulo, apontando seu indiciamento pela CPI do Tesoureiro. Segundo a nota, o jornal requentou a matéria, para “confundir a opinião pública” e “manchar o nome” do deputado e do ministro Vital do Rego Filho (TCU).

Veneziano jun2015

Segundo a Folha, “batizada de CPI do Tesoureiro, a comissão foi instalada em agosto passado, semanas depois de a Folha ter divulgado entrevista e vídeo com o ex-tesoureiro da prefeitura local Rennan Trajano Farias, que afirmou ter feito entregas de dinheiro ao então candidato ao Senado, Vital do Rêgo, irmão de Veneziano, durante a campanha eleitoral de 2010.”

A CPI do Tesoureiro, que tramitou na Câmara Municipal de Campina Grande, encerrou seus trabalhos, com o pedido de indiciamento do deputado peemedebista, além de três ex-secretários, por “suspeita de associação criminosa, concussão e prevaricação, além de fraude a licitação e improbidade administrativa”.

Veneziano – Em sua defesa Veneziano diz o seguinte na nota enviada ao Blog: “A título de esclarecimento, o deputado federal Veneziano Vital do Rego informa que a notícia veiculada hoje no jornal Folha de São Paulo e repercutida neste Blog foi produzida pela equipe de reportagem no dia posterior a conclusão da CPI do Tesoureiro, trinta dias atrás, mas acharam conveniente soltar só agora para confundir a opinião pública e manchar o seu nome e o do ministro do TCU, Vital do Rego, requentando fatos. 

Sem direito a defesa e fora do alcance da investigação, pois tem foro privilegiado, Veneziano nem poderia ter sido julgado e condenado por vereadores da bancada de sustentação dom prefeito Romero Rodrigues, com o único objetivo político de produzir notícia negativa contra sua candidatura. 

Para provar que a CPI do Tesoureiro nunca teve outro interesse a não ser o de prejudicá-lo, basta que todos saibam que amanhã (terça, dia 16) completa um mês que ela foi encerrada e nenhum documento foi encaminhado para quem condenou a revelia ou para os órgão competentes.