Vereador apresenta projeto para lei que já existe há sete anos e não é cumprida
Há uma curiosidade no projeto de lei apresentado pelo vereador Lucas de Brito, que estabelece a obrigatoriedade de bares, hotéis e restaurantes apresentarem seus cardápios em código Braille. Trata-se de uma iniciativa das mais louváveis, mas, o detalhe é que essa lei (Lei nº 11.882 de 11/02/2010) já existe e é de autoria do ex-vereador Jorge Camilo.
A lei “dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas, como restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis, casas noturnas e similares, disponibilizarem cardápios impressos em Braille, no Município de João Pessoa.” E prevê advertência e até multa de dois salários mínimos aos estabelecimentos reincidentes.
O problema é que, certamente, não vem sendo cumprida.
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