Virou moda: Agência do Estado imita TJ e obriga efetivos a bater ponto enquanto libera comissionados
Logo que publicamos indignação de servidores do Judiciário, contra uma resolução do Tribunal de Justiça, que passou a cobrar ponto eletrônico dos servidores efetivos mas liberou os comissionados da obrigatoriedade, o Blog recebeu informação de que a Agevisa (Agência Estadual de Vigilância Sanitária) vem agindo de forma semelhante.
E desde 8 de março, quando a direção da Agência baixou uma RDC nº 002 (Resolução da Diretoria Colegiada), que instituiu o controle de registro eletrônico de frequência dos servidores. “A RDC da Agevisa estabelece as mesmas “vantagens” indevidas a alguns servidores”, diz um dirigente do Sindivisa (Sindicato dos Inspetores Sanitário, Fiscais e Trabalhadores em Vigilância Sanitária).
O inciso VI do art. 3º da RDC determina que os ocupantes dos cargos de direção e assessoramento institucional (comissionados) estão desobrigados ao registro de ponto no início e ao término dos expedientes. “Contudo, inexiste previsão legal disciplinando tal prerrogativa que a RDC tenta regulamentar”, avalia o Sindicato.
A Agevisa desconsidera dispositivos da Lei Complementar nº 58/2003 que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado da Paraíba e institui forma diferenciada de corte de remuneração para servidores efetivos que são obrigados assinar o registro de ponto (valores muito mais altos do que o estabelecido na lei estadual).
“O Sindivisa se solidariza com os servidores efetivos do TJ/PB na busca dos princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade no serviço público estadual”, diz por fim em nota enviada ao Blog.