XEQUE-MATE Desembargador remete processo ao STJ após identificar suposta ação de conselheiro do TCE pra impedir shopping
Eis que a operação Xeque-Mate chegou ao Tribunal de Contas do Estado. E já foi enviado para o Superior Tribunal Federal. Tudo aconteceu, após o desembargador João Benedito da Silva ter identificado suposta ação do conselheiro Fernando Catão (TCE) numa operação para impedir a construção do shopping Pátio, em Intermares, atendendo pretensos interesses do empresário Roberto Santiago.
O desembargador justificou sua medida, por conta da existência do “foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Federal, que delega ao STJ o julgamento, nos crimes comuns, dos membros dos tribunais de contas dos Estados, entre outras figuras públicas (artigo 105, I, alínea “a”)”,conforme publicação no portal do Tribunal de Contas do Estado (https://goo.gl/Mucjyr).
Ainda segundo Joao Benedito, “a declinação da competência foi pleiteada pelo Departamento de Polícia Federal em conjunto com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) do Ministério Público estadual, após fatos novos apurados no Relatório Parcial de Análise de Mídia Aprendida”.
E ainda: “As investigações apontam que o conselheiro teria concedido medida cautelar determinando a suspensão de validade da licença de instalação do Shopping Pátio Intermares um dia após trocas de mensagens com o empresário Roberto Santiago, sócio majoritário do Manaíra Shopping e investigado pela Xeque-Mate.”
Investigações – Conforme o TJ, o relatório aponta, também, a existência de mensagens entre Roberto Santiago e o senador Cássio Cunha Lima, sobrinho do conselheiro, no sentido de tentar influenciar a decisão sobre o caso: “Traz, ainda, indícios de participação de Bruno Nepomuceno Catão, filho de Fernando Catão, que atuaria na defesa de interesses de Roberto Santiago junto ao TCE-PB, bem como do conselheiro Nominando Diniz no mesmo episódio.”
O desembargador pontuou ainda, na decisão, que a declinação da competência não está relacionada à existência de indícios de participação do senador, pois este não teria se utilizado de suas funções quanto ao caso, mas de influência, decorrente de parentesco com o conselheiro e de amizade com o réu Roberto Santiago.