Governo RC recorre ao Supremo para não cumprir decisão de juiz e pagar servidores do (antigo) Ipep
Segue a via crucis dos funcionários do IASS (antigo Ipep). Depois de perder todas as ações para os servidores no Judiciário da Paraíba, o Governo Ricardo Coutinho acaba de protocolar uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), junto ao Supremo Tribunal Federal, para não cumprir a decisão do juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda).
ADPF é um tipo de ação, ajuizada exclusivamente junto ao Supremo. A ação impetrada pelo Governo RC terá como relator o ministro Luiz Fux. Pelos termos da ação, o governador pretende arguir inconstitucionalidade do Decreto nº 11.981/87, assinado pelo então governador Tarcísio Burity, e que instituiu o plano de cargos dos funcionários ao antigo Ipep.
Como se sabe, o juiz Gutemberg Cardoso havia sentenciado o Governo do Estado a reimplantar nos contracheques dos servidores a parcela de seus salários que foi retirada pelo Governo, inclusive com o pagamento do retroativo. Mas, a superintendente do IASS, Laura Farias decidiu descumprir sua decisão, alegando que o Governo iria recorrer da decisão.
O Governo impetrou dois agravos de instrumento. Os dois agravos foram derrubados à unanimidade pelas câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado. Com essa decisão, caberia ao Governo do Estado apenas cumprir a sentença do juiz Gutemberg, que inclusive determinou uma multa diária até o cumprimento de sua decisão. Em vez de cumprir, o Governo recorreu ao Supremo.
Caso Ipep – O chamado Caso Ipep vem desde 2003, quando da implantação de seu plano de cargos. Um grupo de 242 servidores decidiu recorrer à Justiça para haver a correta aplicação do plano. Em 2010, a Justiça concedeu o direito aos servidores, em processo transitado e julgado. Em agosto, o então governador Zé Maranhão implantou a correção em seus salários.
Mas, em janeiro de 2011, logo que assumiu o Governo, Ricardo Coutinho mandou reduzir os salários dos funcionários. Os servidores voltaram à Justiça. Então, a juíza Lucia Ramalho (5ª Vara da Fazenda) arbitrou a execução de sentença, argumentando que a incorporação das gratificações fora uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça e que só cabia ao Governo cumprir.
A magistrada chegou a adotar algumas decisões mais drásticas, como sequestro de recursos, para o pagamento dos servidores, e até mesmo a prisão da então superintendente do IASS, em caso de descumprimento da sentença. Desde então, o Governo decidiu ir para o embate com a juíza, o que resultou inclusive em seu afastamento da 5ª Vara da Fazenda Pública.
Um ano depois, o próprio Tribunal de Justiça reconheceu que a magistrada não cometera qualquer excesso, e que julgara a ação dentro dos limites de sua competência. Lúcia Ramalho, inclusive, retornou às suas atividades como magistrada. Mas, a ação que deu causa a toda a questão seguia sem uma tramitação, até a posse do juiz Gutemberg Cardoso na 3ª Vara da Fazenda.
O magistrado, então, repetiu a sentença da juíza Lúcia Ramalho, mandando pagar a correção salarial aos servidores. Então, o Governo do Estado decidiu mais uma vez recorrer. O detalhe é que os valores, uma vez incorporados aos vencimentos dos servidores do Ipep, não representam 0,5%, conforme argumentação dos advogados dos servidores.