Justiça dá prazo de 15 para a Prefeitura apresentar defesa no caso da destruição de pista do Aeroclube
Mais um capítulo na polêmica envolvendo a Prefeitura de João Pessoa e o Aeroclube do Bessa. Como se sabe, a pista do Aeroclube foi destruída em fevereiro de 2011, por ordem do então prefeito Luciano Agra, que pretendia desapropriar a área para a construção de um parque ecológico, após o juiz João Batista (7ª Vara da Fazenda Pública) autorizar a Prefeitura tomar posse do local.
Horas depois, o desembargador Abraham Lincoln derrubou a decisão do juiz, mas era tarde: a pista já havia sido destruída. Então, em novembro de 2012, Justiça Federal anulou o decreto de desapropriação da Prefeitura, por considerar a desapropriação ilegal. Já o ex-prefeito Luciano Agra admitiu, após deixar o PSB, que apenas deu sequência a uma iniciativa do seu antecessor, Ricardo Coutinho.
Em sua decisão, a juíza Cristina Garcez afirmou que apenas ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) poderia “vir a concluir que a destinação daquele aeródromo ao tráfego aéreo público não tem mais razão de ser, desafetando-se o aeródromo de sua utilização pública e, consequentemente, liberando-se o terreno onde está situado para desapropriação ou até mesmo para a venda”.
Agora, a Justiça Federal está dando um prazo de 15 dias para a Prefeitura de João Pessoa apresentar “contrarrazões aos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelo Aeroclube da Paraíba, União e ANAC”, para julgamento final da ação, que poderá redundar em pagamento de indenização pelos danos causados ao Aeroclube.
CONFIRA EXTRATO DA DECISÃO…
“Tribunal: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Vara: Subsecretaria do Plenário
Seção: DJ Seção Única
Página: 00006
Ato Ordinatório Expediente ATO/2015.000030 da (o) Subsecretaria do Plenário
EINFAC – 561133/PB – 0000875-46.2011.4.05.8200/02
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ROGERIO FIALHO MOREIRA
ORIGEM : 3ª Vara Federal da Paraiba (Competente p/ Execucoes Penais)
EMBTE : AEROCLUBE DA PARAIBA
ADV/PROC : MARCELO WEICK POGLIESE e outros
EMBDO : MUNICIPIO DE JOAO PESSOA – PB
ADV/PROC : RODRIGO NOBREGA FARIAS e outros
PARTE R : UNIAO
PARTE R : ANAC – AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL
REPTE : PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL – 5ª REGIAO
EMBTE : AEROCLUBE DA PARAIBA
Intime (m)- (se) o (s) recorrido (s) para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508 do CPC), apresentar (em) contrarrazoes aos
recursos especial e extraordinario (art. 542, “caput” do CPC).
Recife, 10 de dezembro de 2015
Jorge Cabral Chaves
Diretor em exercicio da Subsecretaria do Plenario”