IMPROBIDADE “Pedaladas” de R$ 88,8 milhões do governador levam MP a instaurar inquérito civil público
A matéria passou praticamente despercebida, mas a verdade é que o Ministério Público da Paraíba instaurou, desde o mês de outubro, “inquérito civil público”, contra o que ficou conhecido como as “pedaladas” do governador Ricardo Coutinho. O governador, conforme denúncia do Tribunal de Contas do Estado, transferiu, de forma ilegal, R$ 88.825.071,31 do Fundo Previdenciário.
Na oportunidade, tanto o TCE, quanto o Ministério do Trabalho, alertaram o governador do ilícito e determinaram a devolução imediata dos recursos ao Fundo Previdenciário. Mas, mesmo assim, “exaurido o prazo fixado pelo TCE, não houve notícias acerca do cumprimento da determinação por parte” do governador do Estado. O que configurou “violação” do equilíbrio financeiro e atuarial da PBPrev.
Diante do ilícito, que pode constituir, segundo o Ministério Público, ato de “improbidade administrativa” foi instaurado um “inquérito civil público para investigar a ocorrência” das irregularidades”.
Pedaladas – Segundo o TCE, esses recursos só poderiam ser utilizados em duas situações, e isso apenas 2% do total: para o Governo adquirir imóveis e depois alugar com os aluguéis revertidos para o próprio fundo, ou para pagar obrigações relativas à operacionalidade do próprio Fundo Previdenciário. “No caso da Paraíba, os recursos foram utilizados em outras finalidades”, acrescentou. E foi usado para complementar pagamento de inativos.
Segundo o coordenador do Ministério do Trabalho, Allex Albert Rodrigues, os procedimentos utilizados pelo Governo do Estado foram ilegais, ao mobilizar os recursos do Fundo Previdenciário. Allex Albert faz, inclusive, várias restrições à Lei Estadual nº 10.604/15, que permitiu a utilização dos recursos do Fundo de Previdenciário Capitalizado. (mais em https://goo.gl/FCqjMN)
Alerta – O governador chegou a ser alertado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que deu um prazo de 45 dias para a devolução dos recursos ao Fundo, e também pelo conselheiro Fernando Catão (Tribunal de Contas do Estado), em 16 de março de 2016, que alertou para o cometimento do ilícito: “Houve ofensa ao princípio constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial”, na utilização do Fundo.
O conselheiro levantou dúvidas sobre a “constitucionalidade da Lei Estadual no 10.604/2015 e das medidas relativas à transferência de recursos do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro”. Essa lei foi sancionada pelo governador, mas também questionada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, que deu um prazo ao Governo de 45 dias para devolver os recursos ao Fundo.
Legislação – A operação comandada pelo governador, e já conhecida como pedaladas, fere a Lei nº 9.717 (1998), que dispõe, em seu art. 7º, Inciso V, sobre “vedação da utilização dos recursos dos fundos de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, Estados, Distrito Federal e Municípios…”