STJ isenta ex-dono de pagar IPVA integral na venda de veículo e contraria determinação de Governo do Estado
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) contraria a atual determinação do Governo do Estado quanto ao pagamento de IPVA integral, no momento de venda de veículo pelo vendedor. Na Paraíba, sempre que alguém vende um veículo, é obrigado a pagar pelo IPVA do ano todo, adiantado. Essa prática acaba de ser derrubada pelo STJ.
O STJ manteve, no entanto, os procedimentos em relação aos pagamentos do vendedor em caso de dívidas anteriores com multas e impostos em atraso. A decisão se deu em cima de uma provocação de um contribuinte de São Paulo, a partir de uma sentença do Tribunal de Justiça paulista, que mantinha entendimento diferente, ou seja, que o vendedor pagasse o IPVA integral.
“Quanto aos débitos tributários, esta corte de Justiça possui o entendimento firmado de que a obrigatoriedade prevista do artigo 134 do CTB, qual seja, a comunicação pelo alienante de veículo sobre a ocorrência de transferência da propriedade ao órgão de trânsito competente sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito, não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, pois o imposto não se confunde com penalidade”, afirmou o ministro Og Fernandes, relator do processo.
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