Advogados asseguram que ex-prefeita apesar de impugnada poderá disputar eleição
Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, constituídos pela ex-prefeita Pollyanna Dutra, sustentam que ela não está inelegível, apesar de ter sido condenada pela Justiça. Pollyanna teve a candidatura impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral por ter sido condenada em segunda instância, no Tribunal de Justiça da Paraíba, o que enquadraria na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o documento de impugnação apresentado pela PRE, a ex-prefeita “foi condenada à suspensão de seus direitos políticos, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão colegiada, proferida na data de 17.08.2017, por ato doloso de improbidade administrativa, na forma dolosa, e não culposa”. Em nota, seus advogados afirmam que ela se encontra “perfeitamente elegível”.
CONFIRA NOTA…
Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes disseram, que as candidatas Pollyanna Dutra (ex-prefeita de Pombal) e Euda Fabiana (ex-prefeita de Cuité) estão plenamente elegíveis e aptas a concorrerem nas eleições de 7 de outubro do corrente ano.
Segundo os advogados, o Ministério Público Eleitoral fez uma equivocada interpretação da Lei Complementar nº 64/90, na medida em que as candidatas Pollyanna Dutra e Euda Fabiana não possuem condenações em ações de improbidade com base em enriquecimento ilício e dano ao erário.
“As ações de improbidade que as candidatas respondem acusam a incidência do art. 11 da Lei nº 8.429/92 (ofensa à princípios que devem nortear a administração). Condenações com base nesse artigo não geram inelegibilidade, conforme expressamente assentado na Lei Complementar nº 64/90 (art. 1º, inciso I, alínea l) e na pacífica jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e do Tribunal Superior Eleitoral”, ressaltou o advogado Edward Johnson.
Segundo o artigo enfocado, são inelegíveis os que tiverem condenação em ação de improbidade causadora de enriquecimento ilícito (art. 9º) e dano ao erário (art. 10). Ocorre que as condenações das candidatas Pollyanna Dutra e Euda Fabiana se fundaram no art. 11.
Os advogados fizerem menção à seguinte decisão do TSE, publicada no último dia 02 de agosto de 2018: “Esta Corte, ainda nas Eleições de 2016, assentou que a condenação por improbidade administrativa por atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/92) não atrai a causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea l, da LC 64/90.” (TSE, Agravo de Instrumento nº 30033, Acórdão, Relator(a) Min. ADMAR GONZAGA, Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 153, Data 02/08/2018, Página 268/269).
Portanto, segundo os advogados, não há qualquer impedimento às candidaturas das ex-prefeitas de Pombal e Cuité.