Ministério Público de Contas denuncia Ricardo Coutinho à Justiça por receber indevidamente aposentadoria e pede devolução
Na verdade, todos os ex-governadores recebem. O detalhe, nessa história, é que Ricardo Coutinho sempre foi crítico do pagamento de aposentadorias a ex-governador. Além do mais, ainda quando era governador foi notificado do entendimento do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade dessas aposentadorias. Porém, mal deixou o governo, passou a receber…
Tipo faça o que digo, não faça o que eu faço! É como precisamente argumentam os procuradores do Tribunal de Contas do Estado, “o caso citado (Ricardo Coutinho) reveste-se de maior gravidade, se comparado aos demais, porque seu pagamento se iniciou após a decisão expressa do STF no sentido da inconstitucionalidade do benefício”. Ricardo Coutinho teria recebido, indevidamente, os meses de janeiro e fevereiro.
É como diz o parecer do Ministério Público de Contas (TCE): “O Sr. Ricardo Vieira Coutinho, um dos beneficiários da pensão especial reconhecida inconstitucional pelo STF, estava no exercício da Chefia do Executivo Estadual e ao deixar o cargo de Governador, em 31.12.2018, não poderia usufruir do subsídio mensal e vitalício em foco, notadamente em razão do decisório prolatado pelo Excelso Pretório na multicitada Ação Direta de Inconstitucionalidade, à época já em vigor.”
Foi com base nessa observação, que o MPC decidiu ingressar com uma representação na Justiça pedindo a suspensão do pagamento, pelo governo do Estado: “Em verdade, a enfocada benesse afronta básicos postulados constitucionais, a exemplo da impessoalidade e moralidade, mediante indevida outorga de tratamento privilegiado a cidadãos que não mais se encontram no exercício da função pública, devendo este Tribunal de Contas impedir a assunção de gastos públicos.” Ou seja, a devolução do já recebido.