TCE acolhe denúncia contra Ricardo Coutinho por reduzir duodécimo e causar dano de R$ 107 milhões à Defensoria
Uma decisão recente do Tribunal de Contas do Estado reconheceu que o ex Ricardo Coutinho violou a legislação vigente, na medida em que feriu a autonomia da Defensoria Pública, ao reduzir os repasses do duodécimo. Com isso, causou um dano financeiro de R$ 107 milhões, entre os anos de 2011 e 2017 (somados R$ 106.902.005,64), quando foi governador. Com a decisão do TCE, o ex-governador pode ser acionado por crime de responsabilidade.
Há uma jurisprudência nas cortes superiores em Brasília, não só assegurando a autonomia financeira da Defensoria, como ainda estabelecendo penas duras para o gestor que, eventualmente, descumprir o repasse integral do duodécimo. Segundo o ministro Roberto Barroso, deve haver “Garantia de independência, que não está sujeita à programação financeira e ao fluxo da arrecadação” (Revista de Direito Administrativo 189/307).
Ou seja, não vale o argumento de que o Estado está em crise financeira. Tem de repassar o que for determinado, de forma autônoma e responsável, pelas defensorias. E o ex-governador, como restou comprovado, não apenas afrontou o princípio da autonomia, como reduziu os repasses do duodécimo, durante toda a sua gestão, fragilizando a Defensoria e o trabalho que se presta às pessoas carentes.
Na decisão, o TCE também recomenda que o atual governador João Azevedo, ao elaborar o orçamento de 2020, obedeça, não apenas ao princípio da autonomia, mas também respeite os repasses conforme estabelecidos na LOA (Lei Orçamentária Anual). A ação foi movida pela Associação Paraibana dos Defensores Públicos, numa ação de 2016, exatamente por conta da redução do duodécimo.
Segundo a advogada Ciane Feliciano, “fica comprovado o que os defensores sempre reclamaram, ou seja, que o ex-governador vinha reduzindo de forma ilegal os repasses e praticamente inviabilizando o funcionamento da Defensoria Pública da Paraíba”.
AÇÃO IMPETRADA PELA ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS DEFENSORES PÚBLICOS
DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO