Uma decisão do juiz Gutemberg Pereira (3ª Vara da Fazenda Pública) surpreendeu, nessa terça (dia 14), até mesmo os servidores do antigo Ipep. O magistrado determinou o bloqueio de R$ 7 milhões para o pagamento dos servidores, ancorado em decisão terminativa da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso do governo do Estado e mandou implantar os salários integrais da categoria.
Os valores correspondem a R$ 3,5 milhões relativos à parte do IASS (antigo Ipep) e mais R$ 3,5 milhões, da PBPrev. O magistrado determina ainda a aplicação de multa de R$ 300 mil aos presidentes do IASS e da PBPrev, por terem, segundo seu entendimento, procrastinado a aplicação de sua decisão anterior.
O detalhe foi que, em sua decisão anterior, o juiz determinara o bloqueio de R$ 5 milhões. Ele argumentou ter aumentado o valor para R$ 7 milhões: “Mantenho o despacho anterior quando ordenei os bloqueios de numerários mas, diante do decurso do tempo, modifico os valores pecuniários.”
Em seu despacho, o juiz determinou “implantação imediata nos contracheques dos funcionários conforme a primeira vertente da execução”: “Todo expediente deve ser cumprido em caráter de urgência, em face da situação dos serventuários, muito deles já aposentados e portanto amparados pelo estatuto do idoso.”
Quanto à diferença dos valores que deixaram de ser pagos, desde 2011, após o ex-governador Ricardo Coutinho mandar reduzir seus vencimentos, o juiz determinou: “Faço registrar ainda que, essa é a primeira parte da sentença. A segunda parte tratará do pagamento dos valores pretéritos e que o patrono do SINSIPEP/SINSIASS (Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba) apresente planilhas, bem como os representantes das autarquias executadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.”
Pra entender – Desde 4 de maio, o Tribunal de Justiça (1ª Câmara Civil), seguindo entendimento do desembargador-relator, José Ricardo Porto, já havia, por unanimidade, mandado aplicar a decisão de Gutemberg, que, por seu turno, obedecia sentença dele próprio (2017) e da juíza Lúcia Ramalho (em 2011).
A decisão de José Ricardo, como se sabe, havia sido derrubada por outra do desembargador Márcio Murilo, presidente do TJ, que justificou sua arbitragem sob o argumento que era preciso esperar o julgamento da ADPF 369 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental).
Porém, no final de abril, o Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, improcedente essa ADPF impetrada pelo governo Ricardo Coutinho em 2015. Logo após a decisão do TJ, o juiz Gutemberg foi notificado, mas, somente agora, um mês e dez dias depois, decidiu determinar o cumprimento da sentença.