AÇÃO VEM DE 2017 Justiça manda governo e prefeitura de JP retirarem propaganda com uso de slogans
A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti (1ª Vara da Fazenda Pública) determinou ao governo do Estado e à prefeitura de João Pessoa, a imediata retirada de todos os materiais publicitários e documentos oficiais, “que se refiram a slogans, dizeres e símbolos associados ao atual governante e sua gestão, inclusive com o manejo das expressões “Pra Viver Melhor”, no caso do município e “Viva o Trabalho”, do Estado.
Em sua decisão, a magistrada manda que se abstenham da “realização de publicidade institucional que traduza, por qualquer modo, atrelamento à dizeres, símbolos, imagens ou slogans que caracterizem promoção pessoal, bem como a utilização exclusiva dos símbolos, imagens e dizeres oficiais na realização de publicidade institucional e demais documentos, respeitando os parâmetros de caráter educativo, informativo ou de orientação social definidos na Constituição Federal”.
Sua decisão se deu a partir de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado. No caso do Estado, o slogan da então gestão era “Viva o Trabalho”, vinculando-se, assim, ao slogan da coligação partidária do então candidato a governador, Ricardo Coutinho, que utilizada “A Força do Trabalho”. Já no Município de João Pessoa, o slogan “Pra Viver Melhor” tem nítida vinculação ao partido PSD em diversas gestões, cujos slogans, com variações similares, eram: “Programa Viver Melhor Atividades Motoras”, “Programa Viver Melhor” e “Criar o Grupo Viver Melhor”.
Na ação, o MPPB invoca o princípio da impessoalidade: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Alega, ainda, que não se pode, por conta de tal previsão constitucional, abrir exceção incompatível com a ética administrativa.
O município alegou, em sua defesa, que não violou a legislação nem o princípio da impessoalidade e que atendeu a recomendação do MP, asseverando que, desde que instado a não utilizar o slogan, adotou todas as providências recomendadas para sua retirada. O Estado sustentou que os fatos apontados pelo MP se relacionam ao mandato anterior já exaurido.
Apesar de a ação ter sido proposta em 2017, quando do governo de Ricardo Coutinho e estar sendo julgada já na gestão do governador João Azevedo, a juíza explicou que o MP fez um aditamento para incluir no pleito “expressões correlatas e/ou vinculadas a ela”, tendo em vista que a divulgação de atos administrativos em violação ao disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, persiste no atual Governo, com a utilização dos slogans “Somos Todos Paraíba” e “Segue o Trabalho”.
“Sendo assim, relativamente ao Estado da Paraíba, há evidente demonstração do que foi fartamente alegado pelo Ministério Público nesta ação, estando pois presente, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade do direito alegado”, afirmou a magistrada.
Já em relação ao Município de João Pessoa, a juíza observou que pela documentação acostada pelo MP “denota-se igualmente a existência de farta divulgação de atos não educacionais, informativos e sociais, com o slogan da Prefeitura, indevidamente, violando claramente o princípio insculpido no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal”. (mais em https://bit.ly/2SzeWa9)
Decisão pode ser conferida aqui.