PENSAMENTO PLURAL Por que o governo segue descumprindo Emenda que manda convocar PMs licenciados? Por Waltênisson Anjos
Muito oportuno o texto enviado ao blog por Waltênisson Anjos, reportando como o governo do Estado, desde a gestão Ricardo Coutinho, estaria descumprindo uma emenda constitucional promulgada pela Assembleia, para o reaproveitamento de policiais militares licenciados.
A Emenda Constitucional 17 foi promulgada em 21 de outubro de 2014, mas, de imediato, o ex-governador Ricardo Coutinho recorreu da legislação e, desde então, o caso segue sem solução.
Emenda 17 – Eis o que diz a Emenda 17, em seu parágrafo 14: “O Servidor Público Militar Estadual, que foi licenciado a pedido por ato administrativo sem atender as formalidades constitucionais em que pese também a publicação do ato em Diário Oficial, estabelecido no Art. 37 da CF, deve ser reintegrado a corporação com todos os direitos estabelecidos.”
CONFIRA ÍNTEGRA DO TEXTO DE WALTÊNISSON…
Foi aprovado uma emenda constitucional na AL/PB inerente ao retorno de policiais militares do Estado da Paraíba. Calcado no art. 37 A incluso na Constituição Estadual, os policiais licenciados sem o devido processo legal, devem retornar ao serviço ativo, com todos os direitos restabelecidos, entretanto, de forma agressiva e abusiva, o governo através do seu representante legal, PGE galgou êxito junto ao TJ/PB (Tribunal de Justiça), a suspensão da supracitada Emenda Constitucional.
Ocorre que a lei em síntese in fine da E.C/RJ emenda constitucional da Policia Militar do Rio de Janeiro, abaixo mencionado em que tange a publicação da lei vigente PM/RJ prosperou naquela unidade da federação conforme em tela, sem que houvesse questionamentos… De inconstitucionalidade:
A assembleia legislativa do rio de janeiro aprovou a proposta de emenda constitucional (PEC.41) de autoria do deputado Wagner Montes, que garante aos policiais e bombeiros militares, a reintegração ao serviço ativo da corporação.
Emenda Constitucional 45/10 parágrafo 13 ao Art. 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro parágrafo 13, o servidor público militar estadual, demitido por ato administrativo, será reintegrado a corporação com todos os direitos restabelecidos. O Art. 3 desta emenda constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Por outro lado, na Paraíba foi aprovado a emenda constitucional E.C 37, que tramitou na Assembleia Legislativa ALPB, como PEC 31, o curso da lei em epígrafe foi evoluindo em todas as fases e no final, publicado no Diário Oficial c/c Art. 61 da constituição do estado da Paraíba; Que por sua vez encontra-se suspensa, segundo o pleno do tribunal de justiça TJ/PB que acompanhou o relator da ADI, por haver vícios formais, por gerar despesas para o executivo! Um blefe, haja visto que na contramão deste entendimento, foi aprovado na LOA AL/PB um remanejamento na ordem de R$ 7,5 milhões de reais.
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