PENSAMENTO PLURAL Caprichos do calendário de vacinação, por Palmarí de Lucena
Muito oportuna a crônica do escritor Palmarí de Lucena. Trata da dubiedade nos critérios de vacinação dos profissionais de saúde, como os prioritários nesse início da campanha de imunização. A falta de interpretação uniforme sobre quais profissionais seriam os relacionados resultou “em decisões arbitrárias e contraditórias sobre determinação de elegibilidade e tipo de vínculo empregatício necessário”. Confira íntegra do comentário…
Longas de filas de vacinação drive-thru, eventos emblemáticos da incompetência ou omissão do Ministério de Saúde, em definir com precisão quais categorias devem ser consideradas prioritárias, para a primeira dose da vacina contra a covid-19. Fomentando interpretações errôneas, corporativismo e ingerência política sobre quem deveria ser classificado como “vacinável’ a priori. Brecha criada pela ausência de claridade permitindo que profissionais que não trabalhavam na linha de frente fossem vacinados antes da grande maioria de grupos de idosos, os mais vulneráveis.
Priorizados pela Prefeitura para a presente etapa de vacinação, idosos a partir de 90 anos, acamadas ou abrigados; profissionais que colhem o RT PCR (Swab) para teste de covid-19 em laboratórios da rede privada, pessoal que transportam amostras e aqueles que recebem o material para processamento em laboratórios; profissionais da saúde a partir de 60 anos que estão na ativa; os do sistema funerário que estão em contato direto com cadáveres, cuidadores domiciliares ativos de “home care”, além dos membros da rede de saúde que por algum motivo não conseguiram se vacinar nas etapas anteriores.
Enquadramento genérico de profissionais da saúde entre as prioridades está causando questionamentos, sugestões de aparência de conflito de interesse, demora desnecessária na implantação do programa e constrangimento a pessoas que foram negadas acesso à vacinação, após horas em filas. A falta de interpretação uniforme sobre quais profissionais listados no Anexo I da Portaria do Serviço de Atenção à Saúde (SAS) n° 154 de março de 2008, resultaram em decisões arbitrárias e contraditórias sobre determinação de elegibilidade e tipo de vínculo empregatício necessário.
Abundam acusações de inconsistência e tratamento preferencial. Alguns profissionais provaram vínculo empregatício com uma autodeclaração improvisada, fisioterapeutas e outros profissionais autônomos foram imunizados sem limitação a idade mínima de 60 anos, como no caso de médicos. Viés demonstrado amplamente em postagens de “vacinados” no Instagram, Facebook e Twitter. Lamentavelmente, a imunização de profissionais de outra forma inelegíveis, reduz o número de doses disponíveis para proteger a população idosa contra a alta letalidade da covid-19, agravada pela presença de comorbidades como diabetes, obesidade, hipertensão ou tuberculose.
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