ATÉ 10 DE MARÇO… Governador decreta toque de recolher, suspende aulas e reduz expediente em bares, restaurantes e shoppings
Agora, é oficial. Após as especulações das últimas horas, o governo do Estado confirma, em decreto (nº 41.053) publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado, desta terça (dia 23), estabelecendo toque de recolher das 22h às 5h nos municípios com bandeiras vermelha e laranja, dentre os quais João Pessoa.
Além do mais, bares, restaurantes e lanchonetes só poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até às 22h. As ações objeto dos do decreto devem vigorar entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março.
Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 21h. Os restaurantes localizados nos estabelecimentos acima mencionados poderão funcionar até 16h e os demais estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h. (veja abaixo o que pode funcionar…)
Aulas – O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota.
Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ter aulas em sistema híbrido no ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.
Religiosas – Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto nos municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
Fiscalização – A Agência Estadual de Vigilância Sanitária e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Casos – De acordo com boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, nessa segunda-feira (22), a Paraíba contabiliza, até o momento, 213.227 casos da Covid-19 e 4.379 óbitos provocados pelo vírus. A ocupação de leitos de UTI é de 76% e de enfermaria, 57%. Na Grande João Pessoa, o percentual de UTIs ocupadas chega a 90%. No Sertão, a ocupação é de 94%.
Bandeira – O Plano Novo Normal, divulgado nesse fim de semana, que analisa a situação da pandemia no estado, apontou 138 municípios em bandeira laranja e seis em bandeira vermelha. Apenas um município paraibano apresenta bandeira verde. A avaliação leva em conta indicadores como: percentual de novos casos, letalidade (óbitos), ocupação da rede hospitalar da região e percentual de isolamento social.
O QUE PODE FUNCIONAR (trecho do decreto)…
Art. 7º Nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, poderão funcionar também, observando todos os protocolos elaborados pela Secretária Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, a seguintes atividades:
I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e
observando todas as normas de distanciamento social;
II – academias, até 21:00 horas;
III – escolinhas de esporte, até 21:00 horas;
IV –instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V – hotéis, pousadas e similares;
VI – construção civil;
VII – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de
março de 2020;
VIII – indústria.