COMBATE À COVID Anoreg recomenda aos cartórios adotarem feriados de acordo com MP do governador
O presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores da Paraíba), Germano Toscano de Brito, em nota à Imprensa, recomenda aos cartórios do Estado sintonia com Medida Provisória 295/2021 editada pelo governador João Azevedo, suspendendo o expediente entre os dias 29 de março a 1º de abril. A medida visa evitar a “circulação de pessoas e ajudando à contenção da propagação do coronavírus”.
CONFIRA ÍNTEGRA DA NOTA…
A ANOREG-PB, em vista da publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba, da Medida Provisória nº 295, de 24 de março de 2021, criando o feriado estadual de 29 de março e antecipando os feriados de 21 de abril, 03de junho e 05 de agosto, respectivamente para os dias 30 e 31 de março e 01 de abril, do Ato Conjunto TJPB/MPPB/DPE Nº 2/2021, do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, do Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba e do Defensor Público Geral do Estado da Paraíba que estendeu os mesmo feriados ao Poder Judiciário, e, ainda, sensível à conjuntura de calamidade pública vivenciada no Estado da Paraíba, decorrente do agravamento da pandemia da Covid-19; recomenda aos seus associados que sigam os feriados previstos na MP 295/2021, não realizando atendimento ao público no período compreendido entre 29 de março a 02 de abril (sexta-feira santa) do corrente ano, evitando assim a circulação de pessoas e ajudando à contenção da propagação do coronavírus no âmbito do Estado da Paraíba, mantendo-se apenas o sistema de plantão previsto para o Registrador Civil das Pessoas Naturais.
João Pessoa/PB, 26 de março de 2021