JUNTO AO SUPREMO – PGR ajuíza o governo da Paraíba contra lei que regulamenta imposto sobre heranças e doações do exterior
A Procuradoria-Geral da República acaba de ajuizar uma ADI 6822 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o governo da Paraíba, contra uma lei estadual que disciplina o ITCMD (Imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior).
No mesmo contexto, há também a ADO 67 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) que tem por objeto a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo.
A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do Estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD,
Segundo o procurador-geral da República Augusto Aras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às administrações públicas, daí o ajuizamento das ações.
Demora – O procurador-geral argumenta que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior.
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