POR CODIFICADOS E EMPREENDER – TCE desaprova contas de 2017 de Ricardo Coutinho e pode determinar nova inelegibilidade
Cinco meses após o Tribunal de Contas do Estado desaprovar, à unanimidade, as contas de 2016 do ex-governador Ricardo Coutinho, eis que, na sessão desta sexta (dia 4), o TCE julgou irregulares também as contas de 2017.
Segundo parecer do Ministério Público de Contas e voto do conselheiro-relator Antônio Gomes Vieira Filho, o governo insistiu na “contratação injustificada de codificados”, além do não pagamento das obrigações previdenciárias em cerca de R$ 50 milhões e grave irregularidades do Empreender PB.
Também se constatou aplicação de apenas 57,4%, ou seja, a menos dos recursos do Fundeb com a Educação. O governo também só aplicou 10,68% das receitas com a área de Saúde, quando o mínimo constitucional é de 12%.
Houve também ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo, afora a abertura de crédito especial sem autorização legal, dentre outros ilícitos, apesar de ter sido advertido por várias notificações da Corte.
Parecer – Diz o parecer do MPC: “Diante das inúmeras irregularidades apontadas, agravadas pela reincidência, a egrégia Corte deve se posicionar de forma contrária a todas as práticas irregulares anualmente perpetradas pelo então governador Ricardo Vieira Coutinho.”
Codificados – Com relação aos chamados codificados com vínculo precário na administração pública, o parecer aponta que a prática contraria o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que prevê a realização de concurso público para o preenchimento de cargos no serviço público.
Empreender – Ficou evidente, segundo o relatório, o alto índice de inadimplência no Programa Empreender, destinado à concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8% dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para promover o recebimento dos empréstimos.
Previdência – Outro aspecto foi a ausência do registro de débitos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88 milhões. O Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de contribuições previdenciárias dos servidores.
Inelegibilidade – Caso as contas de 2016, já desaprovadas pelo TCE, sejam referendadas pela Assembleia Legislativa, o ex-governador Ricardo será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, com a instituição de inelegibilidade por oito anos, a contar da data de início do processo. Já as contas de 2017 seguirão o mesmo rito.
O ex-governador, como se sabe, já se encontra inelegível até novembro de 2022, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral.